Em julho de 2012 será iniciado o novo sistema de controle de permanência.
最終更新日:2011年12月26日(月曜日)|お問い合わせ先:市民課
Em julho de 2012, será abolido o atual lei de registro de estrangeiro e haverá alterações na lei de imigração e leis sobre registro básico de residentes.
Foi publicada em 15 de julho de 2009 a nova lei sobre a reformulação parcial das leis do livro básico de registro de residentes, que até agora, registrava só residentes japoneses, vai registrar os estrangeiros também. A nova lei está prevista para entrar em vigor em julho de 2012.
O atual sistema de registro de estrangeiros será abolido e os residentes estrangeiros terão o registro no livro básico de registro dos habitantes
O que vai mudar após a nova lei entrar em vigor.
Os estrangeiros terão registro de habitantes (jumin-hyo)
Os estrangeiros passarão a ter registro de residentes como dos japoneses, organizados em família, e as famílias formadas por membros com nacionalidades diferentes (japonesa e outra nacionalidade), terão registro de residentes com os dados de todos os membros da família, e poderão ter emitidas cópias do registro de residentes com todos os membros da família.
A formalidade para alteração do endereço será mais simples
Notificando à prefeitura em caso de sair ou entrar em outra cidade como mudança ou alteração do endereço, não é necessário notificar a seção de imigração (nyukoku kanrikyoku).
Será simplificada a formalidade após a alteração da qualificação de permanência e renovação de período de permanência.
Fazendo a formalidade para alteração de qualificação e de período de permanência na seção de imigração, não é necessário fazer o mesmo na prefeitura.
Gradativamente, será substituído o atual comprovante de registro de estrangeiro pelo ¨comprovante de residente permanente especial¨ (tokubetsu eijusha shomeisho) com anotações mais simplificada ou com ¨cartão de permanência¨ (zairyu kado)
Residente permanente especial
O atual cartão de registro de estrangeiro é válido até a data limite. Na ocasião da renovação, será substituído pelo comprovante de residente permanente especial.
Residente permanente
Dentro de 3 anos após a nova lei passar a vigorar, fazer a formalidade na seção de imigração e receber o cartão de permanência (zairyu kado)
Outros
Em caso de alteração da qualificação de permanência ou da renovação de período de permanência, fazer a formalidade na seção de imigração e receber o cartão de permanência (zairyu kado)
Estrangeiro que pode solicitar o novo registro de estrangeiro
Executando-se turistas que permanecem curto período, estrangeiro que permaneça mais de 3 meses e que tenha residência dentro do território japonês
- estrangeiro que permanece por médio a longo prazo
- residente permanente especial
- proteção provisória permitida ou permanência provisória permitida
- estadia de passagem devido a parto ou estadia de passagem devido a perda de nacionalidade
Atenção
- Não será feita, a princípio, registro de residentes para estrangeiros que não correspondam aos casos citados 1,2,3,4 ou não tenham qualificação de permanência no dia em que entrar em vigor a nova lei (estão incluídos estrangeiros que não tenham notificado a prefeitura sobre a renovação do período de permanência).
- A prefeitura enviará aproximadamente no mês de maio, o registro de residentes provisório, favor conferir os dados mencionados. Porém ainda não está determinado a data base para elaboração de registro de residentes e a data em que entrará em vigor a nova lei.
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