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Sua assinatura e carimbo (Inkan) são necessários para documentos oficiais e contratos. A maioria dos japoneses utiliza carimbos pessoais chamados de “Inkan” para assuntos oficiais e “Hanko,” que são utilizados para assuntos comuns. Um “Inkan” tem a mesma função no Japão como uma assinatura na Europa e EUA. Carimbos “Inkan” prontos para utilizar são vendidos nas lojas de “Inkan”, porém nomes estrangeiros não estão disponíveis. É possível, entretanto, solicitar a loja de “Inkan” para criar um carimbo personalizado. Utilizar um Inkan proporcionará uma comodidade no Japão e recomendamos que encomende um. Quando adquiri um imóvel, uma casa, terreno ou um carro, não poderá trocar contratos utilizando um Inkan ordinário. Para contratos importantes, é necessário utilizar um Inkan chamado de “Jitsuin.” Este “Jitsuin” é um Inkan que foi registrado na secretaria municipal. Um residente estrangeiro de 15 anos ou mais pode registrar o seu inkan se houver adquirido um registro estrangeiro. O procedimento de registro é realizado na secretaria municipal. Nesta etapa, é necessário fornecer seu registro de estrangeiro e o Inkan que deseja registrar. Seu representante pode registrar seu Inkan diretamente. Entretanto, é necessário fornecer uma procuração e e fiador. Observe que um representante não pode fazer o papel de fiador. Deve pedir ao seu fiador para carimbar a procuração com o seu Inkan registrado. Deve observar que alguns Inkans não podem ser registrados conforme a seguir:
Após concluir o procedimento, o registro do carimbo é emitido. Isto oferece evidência de que seu Inkan foi registrado. Após o registro, é possível usar este Inkan como seu “Jitsuin”. Para obter mais detalhes, entre em contato com o setor de cidadania. Ao fechar un contrato importante, é necessário utilizar una certificado de impressão de carimbo (Inkan Shoumei) além do seu “Jitsuin.” Este certificado de impressão do carimbo é utilizado para provar que o Inkan é realmente o “Jitsuin” oficialmente registrado. Para solicitar a certidão de impressão do carimbo, é necessário apresentar o certificado de registro na secretaria municipal. <Contato> Setor de cidadania, telefone (046) 225-2110 |
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