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Estrangeiros entre 20 e 60 anos que completaram o procedimento de registro de estrangeiro devem associar-se ao plano de previdência nacional. O procedimento para incrição ao plano de previdência nacional é realizado no balcão de atendimento do setor responsãvel na prefeitura do local onde registrou-se como estrangeiro. Quando solicitar o registro de estrangeiro, não se esqueça de inscrever-se no plano de previdência nacional ao mesmo tempo.
Depois de completar o procedimento acima, receberá um cartão de pensão importante. Deve mostrá-la receber sua pensão sempre que seu endereço mudar,ou quando uma empresa o admitir. Depois de inscrever-se no plano de previdência nacional, deve pagar o prêmio mensal. O prêmio que a ser pago todo mês é mencionado a seguir:
Pagar nas instituições financeiras, nas agências dos correios, e nas lojas de conveniência com dinheiro, usando o boleto que será enviado pelo Serviço Japonês de Pensão anual
Se for difícil pagar seus prêmios não deixe que o pagamento atrase por muitos meses. Ao invés disso, entre em contato com o balcão de atendimento do sistema de previdência nacional. Em certos casos, poderá receber a isenção de pagamento dos prêmios ou os pagamentos podem ser adiados. Se mudar seu endereço para outra cidade, município ou vila depois de associar-se a previdência nacional, deverá notificar seu novo endereço.Se for empregado por uma empresa, não terá mais de pagar a previdência nacional. Nesse caso, notifique sua empresa e apresnte seu cartão de aponsentadoria. Quem aderiu à pensão nacional poderá receber a pensão nos seguintes casos, porém, para isso deve preencher determinados requisitos necessários para recebimento. Informações detalhadas podem ser obtidas no guichê do pensão nacional (kokumin nenkin) da prefeitura ou no Serviço Japonês de Pensão anual (Nihon nenkin kiko) Na bancada responsável pelo plano de Previdência Nacional, poderá ser questionado sobre o seguinte:
<Contato> Setor de seguro-saúde e previdência nacional, telefone (046) 225-2121 |
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