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Seguro e previdência -Previdência nacional-

Estrangeiros podem associar-se ao plano de previdência nacional.
Estrangeiros entre 20 e 60 anos que completaram o procedimento de registro de estrangeiro devem associar-se ao plano de previdência nacional.
O procedimento para incrição ao plano de previdência nacional é realizado no balcão de atendimento do setor responsãvel na prefeitura do local onde registrou-se como estrangeiro.
Quando solicitar o registro de estrangeiro, não se esqueça de inscrever-se no plano de previdência nacional ao mesmo tempo.
* Aqueles que trabalhem en empresas e fábricas no Japão deverão associar-se ao plano de seguro da previdência social. Neste caso, você não precisa inscrever-se no plano de previdência nacional. Sua empresa é responsável pelo procedimento de registro no plano de seguro da previdência social. Se desejar obter mais informações, entre em contato com sua empresa.

Depois de completar o procedimento acima, receberá um cartão de pensão importante. Deve mostrá-la receber sua pensão sempre que seu endereço mudar,ou quando uma empresa o admitir.


Prêmios devem ser pagos até a data de vencimento.
Depois de inscrever-se no plano de previdência nacional, deve pagar o prêmio mensal. O prêmio que a ser pago todo mês é mencionado a seguir:

A partir de abril 2011: ¥15,020

Pagar nas instituições financeiras, nas agências dos correios, e nas lojas de conveniência com dinheiro, usando o boleto que será enviado pelo Serviço Japonês de Pensão anual
* Pode ser pago por transferência bancária ou via internet. Em caso de pagamento via transferência bancária, pedir no guichê da instituição financeira.


Se for difícil pagar seu prêmio
Se for difícil pagar seus prêmios não deixe que o pagamento atrase por muitos meses. Ao invés disso, entre em contato com o balcão de atendimento do sistema de previdência nacional. Em certos casos, poderá receber a isenção de pagamento dos prêmios ou os pagamentos podem ser adiados.


Se mudar de endereço depois de associar-se ao plano de previdência nacional:
Se mudar seu endereço para outra cidade, município ou vila depois de associar-se a previdência nacional, deverá notificar seu novo endereço.Se for empregado por uma empresa, não terá mais de pagar a previdência nacional. Nesse caso, notifique sua empresa e apresnte seu cartão de aponsentadoria.


Receber pensão depois de associar-se ao plano de previdência nacional
Quem aderiu à pensão nacional poderá receber a pensão nos seguintes casos, porém, para isso deve preencher determinados requisitos necessários para recebimento. Informações detalhadas podem ser obtidas no guichê do pensão nacional (kokumin nenkin) da prefeitura ou no Serviço Japonês de Pensão anual (Nihon nenkin kiko)
Na bancada responsável pelo plano de Previdência Nacional, poderá ser questionado sobre o seguinte:
Quando for deficiente físico
Pensão básica para invalidez
Poderá receber esta pensão se tiver contribuindo com o sistema de previdência nacional e for admitido como sendo incapacitado devido à doença ou lesão (certas condições de pagamento podem ser aplicáveis).
Morte do titular
Pensão básica do dependente
Se o titular do sistema de previdência nacional morrer, a pensão será paga aos filhos e à esposa (mãe dos filhos do titular) que tenham vivido com a renda deste titular.
Quando cheagar a idade de 65
Pensão por idade avançada
Aqueles que contribuíram com o sistema público de previdência por mais de 25 anos poderão receber uma pensão depois de 65 anos.
Se não receber esta pensão por ter contribuido com o plano apenas por um período curto.
Pagamento por retirada do valor total
Se o período de contribuição (pagamento) da previdência for um total de seis meses ou mais, um residente estrangeiro poderá receber um pagamento pela retirada do valor total contanto que a pessoa aplique para receber o pagamento da retirada total dentro de dois anos depois de perder a qualificação como beneficiário ou depois de sair do Japão.

<Contato> Setor de seguro-saúde e previdência nacional, telefone (046) 225-2121


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