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Dando condições de vida confortáveis aos estrangeiros em suas comunidades:
Uma mensagem a todos os estrangeiros e empregadores


[Ajude a impedir o emprego ilegal]
O emprego ilegal, como o emprego de pessoas com visto de “visitante temporário” e o emprego de pessoas que estão residindo no Japão ilegalmente, é um problema crescente.
Os estrangeiros empregados ilegalmente causam uma série de problemas, não somente em questões trabalhistas como em muitas áreas, incluindo a moral pública e a segurança pública.
Os estrangeiros empregados ilegalmente podem sofrer abusos sérios de direitos humanos, incluindo trabalho por salários baixos e incapacidade de obter assistência adequada em caso de acidente de trabalho.


[O que constitui emprego ilegal?]
Atividades de trabalho pelas quais a pessoa recebe pagamento, que são executadas por uma pessoa que entrou no país ilegalmente ou que esteja atualmente vivendo ilegalmente no país.
Atividades de trabalho pelas quais a pessoa recebe pagamento, que são executadas por estrangeiros com status de residente, mas que não obtiveram uma autorização para realizar atividades diferentes das permitidas pelo status de residência atual.
* Se esta autorização for obtida, a pessoa pode trabalhar legalmente.


[Confirme o status de residente]
Ao empregar um estrangeiro, certifique-se de examinar o passaporte e verificar o status de residência.
Estrangeiros com um status de residência que não permite que trabalhem, como “visitante temporário”, não podem obter emprego.


[Como ler um carimbo de imigração no passaporte]
A amostra de carimbo abaixo mostra que o dono do passaporte entrou no Japão com a finalidade de permanência de curto prazo, como visita turística ou a parentes, em 21 de março de 2004. Mostra que o visto é válido por 90 dias e que a pessoa entrou no Japão pelo terminal 2 do Aeroporto Internacional de Narita.

上陸許可の認証

*Os proprietários de negócios que contratam estrangeiros que não têm autorização de trabalho e indivíduos que ajudam estrangeiros a entrar ilegalmente no país podem estar sujeitos a penalidades que incluem prisão por até 3 anos e multas de até 3 milhões de ienes.


<Contato> Setor de prevenção de desastres, telefone (046) 225-2190

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